Quero me separar, o que fazer??
- Curti Adv
- 21 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Caso você tenha chegado até aqui, você já deve estar decidido (a) do que quer fazer.
Vamos apresentar neste breve texto o divórcio extrajudicial.
Uma opção rápida, prática, sem burocracia e barata para se realizar um divórcio.
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem necessidade de intervenção de um juiz, entrar no fórum, participar de audiências e etc. Você pisa uma vez no cartório de notas da sua preferência e o divórcio será realizado.
Em poucos dias você terá seu “divórcio em mãos”.
Caso você se enquadre nos requisitos abaixo, o divórcio extrajudicial é possível. Vamos ver os requisitos:
- Consensual. (Não podem haver brigas, discordâncias, as duas partes devem estar de acordo com todas as questões);
- Sem filhos menores ou incapazes. (Este procedimento se destina apenas a quem não possui filhos menores);
- Presença de um advogado. (Pode ser o mesmo para as duas partes ou um para cada parte, como os solicitantes preferirem).
Se você se enquadra nos requisitos acima é possível a realização deste procedimento.
Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
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