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Quero me separar, o que fazer??

  • Foto do escritor: Curti Adv
    Curti Adv
  • 21 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Caso você tenha chegado até aqui, você já deve estar decidido (a) do que quer fazer.

Vamos apresentar neste breve texto o divórcio extrajudicial.

Uma opção rápida, prática, sem burocracia e barata para se realizar um divórcio.


O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sem necessidade de intervenção de um juiz, entrar no fórum, participar de audiências e etc. Você pisa uma vez no cartório de notas da sua preferência e o divórcio será realizado.

Em poucos dias você terá seu “divórcio em mãos”.


Caso você se enquadre nos requisitos abaixo, o divórcio extrajudicial é possível. Vamos ver os requisitos:


- Consensual. (Não podem haver brigas, discordâncias, as duas partes devem estar de acordo com todas as questões);

- Sem filhos menores ou incapazes. (Este procedimento se destina apenas a quem não possui filhos menores);

- Presença de um advogado. (Pode ser o mesmo para as duas partes ou um para cada parte, como os solicitantes preferirem).

Se você se enquadra nos requisitos acima é possível a realização deste procedimento.

Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas.

 
 
 

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©2020 por curtiadv.

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