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Inventário Extrajudicial Rápido e Fácil: Respeito ao seu luto.

  • Foto do escritor: Curti Adv
    Curti Adv
  • 7 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

O Inventário Extrajudicial ao nosso ver, é a modalidade mais humana de inventário.


Tratamos aqui um momento de luto por um familiar, por um ente querido. Por isso é necessário um procedimento mais rápido, mais eficiente do que um Inventário Judicial realizado com processo judicial. Veremos abaixo





O Inventário Extrajudicial é procedimento bem mais rápido e pode ser realizado em qualquer cartório de notas.


Primeiro vale lembrar que o Inventário é um procedimento para apurar todos os bens, dividas e direitos deixados por uma pessoa falecida. É procedimento obrigatório por lei, devendo ser realizado em até 60 (sessenta) dias da data de óbito sob pena de multa.


Até 2007, este procedimento só era feito de maneira judicial, porém agora não mais, ele pode ser realizado extrajudicialmente, sem juiz ou processo judicial ou fórum, em qualquer cartório de notas.


Quais os requisitos para o Inventário Extrajudicial? Quem pode realizar este tipo de inventário?


  1. Não podem existir herdeiros menores ou incapazes. Todos devem ser maiores de 18 anos e civilmente capazes.

  2. Consenso entre herdeiros. Em relação a partilha de bens, deve se ter concordância sobre como será dividida a herança.

  3. Não haver testamento. Caso haja testamento, somente será possível a realização do inventário de maneira judicial. Exceção ao testamento que for caduco ou revogado.

  4. Acompanhamento feito por Advogado.

Caso você se enquadre nestes quesitos o Inventário pode ser Extrajudicial!


Reunindo-se toda a documentação de praxe que pode variar um pouco de caso a caso, já se pode entrar com o inventário extrajudicial.


Segue passo a passo:


  1. Contratação de advogado. O Advogado é essencial, já que sua presença é obrigatório neste procedimento.

  2. Reunir a documentação. Aqui deve se reunir toda a documentação necessária dos herdeiros, do falecido e dos bens imóveis e a partilhar deixados.

  3. Recolhimento de imposto. Aqui irá se declarar o ITCMD e o pagamento poderá ser feito via internet através do site da fazenda estadual.

  4. Após tudo isso o advogado o advogado irá lavrar uma minuta de partilha protocolando-a junto ao cartório escolhido.

  5. Após conferência de toda a documentação pelo tabelião, será lavrada Escritura Pública de Inventário para assinatura de todos os herdeiros.


Os valores inclusos neste procedimento são: Emolumentos do cartório, ITCMD e honorários advocatícios.


Trata-se de procedimento que se finaliza de maneira muito rápida quando se comparado com o Inventário Judicial. Mais rápido, eficiente, barato e humano neste momento difícil para os familiares.


Estamos a disposição para solucionar qualquer dúvida.


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©2020 por curtiadv.

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