Divórcio Extrajudicial: Uma solução rápida, eficiente e barata.
- Curti Adv
- 9 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Esta modalidade de divórcio pode ser realizada em qualquer cartório de notas.
O Divórcio de um casal pode vir a ser um momento desgastante física, emocional e financeiramente, mas ele não precisa ser assim. Vamos explicar como isso é possível logo abaixo.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio disponível desde 2007 advindo da alteração de determinados artigos do Código de Processo Civil.
Nesta modalidade de divórcio extrajudicial, não há a necessidade de se entrar com um processo judicial no fórum perante um Juiz de Direito que provavelmente durará meses ou até anos se for litigioso! No Extrajudicial, o divórcio fica pronto em menos de uma semana!
Agora vamos verificar quais são os requisitos para saber quem pode realizar o divórcio extrajudicial:
Ele deve ser consensual. As partes devem estar de total acordo com todas as questões envolvidas.
Sem filhos menores ou incapazes. Não se pode ter filhos menores de 18 anos ou que não sejam plenamente capazes.
Presença de um advogado. O advogado pode representar ambas as partes ou pode haver um advogado para cada uma das partes, conforme preferência do casal.
Pronto!
Cumprindo estes três requisitos e apresentando a documentação necessária, você já pode entrar com o pedido de divórcio extrajudicial em qualquer cartório de notas de sua preferência.
O passo a passo para o divórcio extrajudicial é este:
Contrate um advogado. Este é o primeiro passo para dar andamento! E fique tranquilo, como o divórcio é consensual, um advogado só para ambos é o suficiente.
O próximo passo é escolher um cartório de notas da preferencia dos cônjuges e dar entrada na documentação pertinente. RG, CPF e documento dos bens que tiverem para divisão.
A partir daqui será feita a descrição de partilha de bens, pagamento ou não de pensão e definição sobre alteração no nome dos cônjuges.
Após isso é marcada uma data onde ambos junto ao advogado assinam a Escritura Pública de Divórcio, pagam os emolumentos e eventuais tributos que possam existir.
E fim! O Divórcio está finalizado em poucos dias. Essa Escritura Pública é instrumento que tem validade e não necessita de homologação judicial.
Sempre que possível esta opção, recomendamos esta modalidade de divórcio aos nossos clientes por se tratar de opção muito mais rápida, menos desgastante e mais barata.
Acha que esta opção é a ideal para você? Entre em contato conosco e vamos te dar todo suporte necessário.
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